Organizações da Sociedade Civil
Constituição, regularização, governança, parcerias, prestação de contas e estruturação jurídica.
Atuação especializada em Direito Administrativo e Terceiro Setor para organizações, empresas e agentes públicos que precisam tomar decisões com clareza, estrutura e segurança jurídica.
Felipe Bellot é advogado com atuação especializada em Direito Administrativo e Direito do Terceiro Setor, prestando assessoria consultiva e contenciosa a entes públicos, empresas e organizações da sociedade civil.
A atuação abrange a estruturação jurídica de licitações e contratos, parcerias com o poder público, constituição e regularização de OSCs, governança e defesa em demandas administrativas e judiciais.
A análise jurídica parte do contexto institucional, regulatório e operacional de quem precisa tomar a decisão.
Constituição, regularização, governança, parcerias, prestação de contas e estruturação jurídica.
Licitações, contratos administrativos, relações com o poder público e prevenção de riscos jurídicos.
Assessoria jurídica em processos administrativos, contratos, licitações e temas de Direito Público.
Atuação consultiva e contenciosa em demandas de Direito Administrativo e Terceiro Setor, da prevenção à defesa de interesses.
Análise de editais, impugnações, recursos, contratos administrativos e suporte jurídico em processos licitatórios.
Atuação em ações de improbidade, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e demais demandas relacionadas.
Constituição, regularização, estatutos, governança e estruturação jurídica de associações, institutos e fundações.
Estruturação e acompanhamento de termos de colaboração, termos de fomento e outras parcerias com o poder público.
Programas de integridade, prestação de contas, matriz de riscos e mecanismos de governança para organizações.
Pareceres técnicos, análise preventiva e orientação jurídica para decisões institucionais com maior segurança.
O trabalho jurídico não termina na interpretação da norma. A questão é transformar a análise em uma decisão aplicável.
Identificação do problema, contexto, documentos e objetivo concreto do cliente.
Exame jurídico, regulatório e dos riscos envolvidos na decisão.
Definição do caminho juridicamente mais adequado ao caso.
Implementação, acompanhamento e defesa dos interesses do cliente.
Os dois. A atuação pode começar na prevenção, estruturação e análise jurídica ou ocorrer quando já existe um processo administrativo, judicial ou outra controvérsia.
Sim. A atuação contempla constituição, regularização, governança, parcerias com o poder público, MROSC, prestação de contas e outras demandas jurídicas relacionadas às OSCs.
Sim. A necessidade pode ser avaliada para definição de um modelo de assessoria compatível com o volume e a natureza das demandas da organização.
O primeiro contato serve para entender a demanda e verificar o enquadramento jurídico. Se houver aderência, são definidos os próximos passos, documentos necessários e a forma de atuação.
Apresente brevemente a situação. O primeiro passo é compreender o problema, o contexto e o caminho jurídico adequado.
O primeiro contato é objetivo: entender a situação, identificar o enquadramento jurídico e definir os próximos passos.